Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 163.5721.0012.6300

1 - TJRS Direito criminal. Tráfico de drogas. Crack. Apreensão. Local de tráfico. Dinheiro trocado. Uso pessoal. Condição econômica. Droga. Quantidade. Não compatibilidade. Crime. Configuração. Desclassificação. Afastamento. Prescrição. Reconhecimento. Punibilidade. Extinção. Declaração. Apelação crime. Tráfico de drogas. Condenação. Irresignações ministerial e defensiva.

«Materialidade e autoria comprovadas pela apreensão da substância entorpecente (26 pedras de «crack, pesando 3,9 g), que, por sua natureza, poderia render até mais de 39 pedras menores para venda, embaladas individualmente, já em porções prontas para comercialização, com o réu em local de tráfico, ainda, com dinheiro trocado, quantidade incompatível com o mero consumo próprio e com as condições econômicas do acusado, que não demonstrou exercer qualquer atividade lícita, comprovando a destinação da droga ao tráfico ilícito e corroborando as informações recebidas pelos policias. Os depoimentos dos policiais, assim como de quaisquer outras testemunhas, são válidos, sobremodo, inexistindo qualquer evidência de suspeição. A circunstância de ser o acusado, também, usuário de drogas não afasta a caracterização do crime imputado. Desnecessária, nesse contexto, prova presencial da mercancia. Demonstrado o crime de tráfico, inviável a desclassificação para o delito do Lei 11.343/2006, art. 28. A natureza da droga apreendida, o «crack, de enorme lesividade ao usuário, autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Sendo o acusado primário e sem antecedentes e inexistindo prova de envolvimento reiterado em tráfico ou de participação em crime organizado, logo, presentes os requisitos legais, correta a incidência da redutora do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Para a aplicação da pena, devem ser consideradas as circunstâncias pessoais do réu ao tempo do fato, não podendo, assim como a lei penal posterior (CF/88, art. 5º, XL), envolvimentos penais posteriores retroagir para prejudicá-lo. O regime inicial, em face da inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei dos Crimes Hediondos, reconhecida pelo STF, deve observar o disposto no CP, art. 33, devendo, na espécie, ser alterado, na ausência de fundamento para a imposição de regime mais gravoso, para o inicial aberto. Presentes os requisitos legais e não havendo circunstância a justificar o seu afastamento, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Inconstitucionalidade da vedação declarada pelo STF. Decorrido o prazo prescricional em face da pena concretizada, deve ser declarada extinta a punibilidade. Apelo ministerial improvido e apelo defensivo parcialmente provido. Declarada extinta a punibilidade pela prescrição. ... ()

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