Jurisprudência Selecionada
1 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Terceirização ilícita de atividade fim bancária não configurada. Matéria fática. Súmula 126/TST.
«A reclamante pretende o reconhecimento da existência de terceirização ilícita de atividade fim bancária e a formação de vínculo empregatício diretamente com o Banco Santander, com o recebimento das vantagens pecuniárias daí advindas. Verifica-se, da decisão regional, que a reclamante foi contratada pela empresa prestadora de serviços (Siver Dime) para trabalhar como prospectora de clientes para adquirir máquinas de cartões de débito e crédito. De acordo com o Tribunal Regional, embora a reclamante tenha alegado, na inicial, que era responsável por abertura de contas e venda de seguros, os elementos de prova trazidos aos autos comprovaram que ela realizava apenas a divulgação da máquina, fazia serviços externos (não ficava vinculada a uma agência) e não possuía senha do sistema bancário. Em síntese, o TRT concluiu que a reclamante não realizava tarefas tipicamente bancárias, nem se tratava de terceirização ilícita de atividade fim do tomador dos serviços. Nessas condições, para se chegar a entendimento diverso, ou seja, de que ficou caracterizada a terceirização ilícita de atividade fim bancária, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado a esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, o que afasta a alegação de contrariedade à Súmula 331/TST. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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