Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Servidor público estadual. Agente administrativo judiciário. Atual denominação do auxiliar judiciário VI. Exercício de funções próprias de escrevente técnico judiciário, em razão da conveniência exclusiva da Administração. Desvio de função caracterizado. Direito à correspondente diferença de remuneração, sob pena de enriquecimento ilícito da administração. Imposição do pagamento, enquanto perdurar a anomalia administrativa, respeitada a prescrição quinquenal. Impossibilidade, todavia, da incorporação dos décimos da diferença de remuneração dos cargos. Acesso ao cargo de escrevente técnico judiciário por concurso público, não se tratando de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração. Artigo 133 da Constituição Estadual, declarado parcialmente inconstitucional, beneficia somente quem legitimamente exerceu cargo de nível superior, hipótese não verificada em casos de desvio de função. Ação parcialmente procedente. Recurso provido em parte para este fim.
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