Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 163.7625.3009.4700

1 - TJSP Tóxicos. Tráfico. Desclassificação para uso próprio. Materialidade delitiva comprovada. Autoria de mercancia ilícita não comprovada de forma estreme de dúvidas. Confirmação pelo réu de que a droga apreendida se destinava ao consumo próprio. Exame. Elementos que caracterizam dependência de substância entorpecente. Apesar de afirmar perante os policiais, segundo seus relatos, que traficava para sobreviver, nada se comprovou sob o crivo do contraditório. Assim, ausentes os elementoslito de tráfico de entorpecentes, a melhor solução é a desclassificação para o delito previsto no Lei 11343/2006, art. 28. Se de um lado é certo que não há necessidade de se comprovar os efetivos atos de mercancia para que reste demonstrada a ocorrência do delito de tráfico, por outro, também é certo que a ausência de quaisquer elementos que apontem nesse sentido torna temerária a condenação pelo crime mais grave. Juntamente com a droga não fora apreendido nenhum outro apetrecho que indicasse que o réu se dedicava ao comércio ilicito. Para que se reconheça a existência de tráfico, ou, comércio de drogas, é mister prova absolutamente segura. No caso de dúvida em se saber se o réu ê traficante, ou, usuário, deve subsistir a segunda hipótese, como solução benéfica do «in dubio pro reo. Recurso provido, para desclassificar o delito de tráfico de entorpecentes, para a conduta prevista no Lei 11343/2006, art. 28.

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