Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Prescrição criminal. Prazo. Falta disciplinar de natureza grave. Prazo de trinta dias previsto no art. 59 do Regimento Interno Padrão da Secretaria de Administração Penitenciária. Inaplicabilidade, uma vez que diz respeito à esfera administrativa. Aplicação da prescrição bienal. Cabimento. No que concerne à execução penal, a falta disciplinar deve ser apurada em dois anos a contar da data em que supostamente foi cometida. Agravo de execução penal provido.
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