Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 163.9311.1001.8400

1 - STJ Recurso em habeas corpus. Interceptação telefônica. Término do período de interceptação. Inexistência de indiciamento ou denúncia contra a recorrente. Pedido julgado prejudicado pelo tribunal a quo. Alegação de ausência de fundamentação decisão que determinou a quebra sigilo comunicações. Supressão de instância. Pedidos alternativos de destruição de degravações e remessa de cópia dos autos à Corregedoria. Inexistência de constrangimento à liberdade de locomoção. Recurso em habeas corpus desprovido.

«- A decisão monocrática e o acórdão recorrido não se manifestaram sobre a fundamentação da decisão de primeiro grau, limitando-se a julgar prejudicado o habeas corpus em função do término do período de interceptação e da inexistência de indiciamento ou oferecimento de denúncia da paciente. Não tendo a tese relativa à fundamentação adotada pelo Juiz de primeiro grau para decretar a quebra do sigilo telefônico analisada pelo Tribunal de origem, fica inviabilizada a análise do tema por esta Corte Superior, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância - Inexistindo risco à liberdade de locomoção da paciente o pedido subsidiário de destruição das gravações que não mais têm utilidade para investigação tem previsão expressa no Lei 9.296/1996, art. 9º. Se a inutilização da prova colhida se opera mediante simples requerimento da parte interessada, não se justifica o desvirtuamento e ampliação no uso do mandamus para atingir essa finalidade. ... ()

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