Jurisprudência Selecionada
1 - STF Agravo regimental em habeas corpus. 2. Furto. Insignificância. No julgamento conjunto dos HC 123.108, 123.533 e 123.734, o STF fixou orientação sobre a aplicação do princípio da insignificância aos casos de furto - rel. Min. Roberto Barroso, Pleno, julgados em 3.8.2015. Decidiu que, se a coisa subtraída é de valor ínfimo, (i) a reincidência, a reiteração delitiva e a presença das qualificadores do art. 155, § 4º, devem ser levadas em consideração, podendo acarretar o afastamento da aplicação da insignificância; e (ii) nenhuma dessas circunstâncias determina, por si só, o afastamento da insignificância, cabendo ao juiz analisar, se a aplicação de pena é necessária. Além disso, conclui que, (iii) uma vez aplicada pena privativa de liberdade inferior a quatro anos de reclusão ao reincidente, o juiz pode, se considerar suficiente, aplicar o regime inicial aberto, afastando a incidência do CP, art. 33, § 2º, «c. 3. De tudo isso, vê-se que as instâncias ordinárias têm margem larga para avaliação dos casos, concluindo pela aplicação ou não da sanção e, se houver condenação, fixando o regime. Essa atividade envolve análise do conjunto das circunstâncias e provas produzidas no caso concreto. Apenas em hipóteses excepcionais, a via do habeas corpus será adequada a rever condenações. 4. Aplicação do princípio da insignificância. Subtração de R$ 23,50 (vinte e três reais e cinquenta centavos) e 1 (um) pacote de biscoito Maizena. As circunstâncias do fato foram avaliadas desfavoráveis e o paciente registrava antecedentes criminais. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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