Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 164.7400.5011.1400

1 - TJSP Queixa-crime. Requisitos. Lei de Imprensa (artigos 20, 21 e 22). Fatos relatados em coluna editorial e «site de jornal ofenderam a honra objetiva e subjetiva do apelado-querelante. Reconhecimento. Ofensa atingindo tanto a honra objetiva (reputação) quanto a subjetiva (decoro do cidadão). Demonstração pelo conjunto probatório. Dispositivos da Lei de Imprensa em que se baseia esta ação penal se encontram com sua eficácia suspensa pelo Supremo Tribunal Federal. Penas com base nas sanções previstas nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal. Possibilidade. Reparo nas penas. Três delitos caracterizados. Delito mais grave (calúnia) absorve os menos graves (difamação e injúria). Imposição da apenação pelo crime mais grave, no mínimo legal. Reincidência. Elevação a um sexto, tornando-se definitiva em sete meses de detenção e ao pagamento de onze dias-multa, no valor mínimo legal. Recurso parcialmente provido.

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