Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Pena. Redução. Semi-imputabilidade. Cabimento. Apelante submetido a exame de dependência e dado como dependente de maconha e cocaína. Considerado, pelos peritos, como semi-imputável com relação ao uso de drogas. Em razão do vício, apesar de ser inteiramente capaz de entender o caráter ilícito das drogas, era parcialmente capaz de determinar-se de acordo com esse entendimento. Essa mesma perícia firmou conclusão contrária no que se refere ao tráfico ilícito de drogas, dando o apelante, no particular, como inteiramente capaz. Dúvida que só pode ser resolvida em benefício da defesa. Justifica-se, por força da semi-imputabilidade atestada pericialmente, a redução das penas na forma do Lei 11343/2006, art. 46. Penas-base de cinco anos de reclusão e quinhentos dias-multa, reduzidas de metade, resultam em dois anos e seis meses de reclusão e duzentos e cinqüenta dias-multa de valor unitário. Recurso parcialmente provido.
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