Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 164.9852.3001.3400

1 - TJSP Justiça gratuita. Despesas processuais. Indeferimento. A pessoa jurídica, comprovadamente necessitada, pode ser beneficiária da justiça gratuita. Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça e Novo Código de Processo Civil, art. 98. Ademais, a presunção de veracidade da declaração de pobreza é relativa e não concorre em favor da pessoa jurídica. Necessidade de comprovação da impossibilidade de pagamento. Agravante que, não tendo comprovado a alegada hipossuficiência, não faz jus à benesse. Recurso desprovido.

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