Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Depósito. Armazém geral. Ação de obrigação de fazer. Decisão que deferiu a devolução das mercadorias da agravada depositadas nos armazéns da agravante, sem determinar a apresentação de caução dos títulos de crédito levados a protesto. Alegação de que a agravada possui dois títulos de créditos protestados, que não foram sustados pela cautelar de sustação de protesto anteriormente ajuizada por esta, devendo o deferimento da liminar ser condicionado ao depósito desses valores. Admissibilidade. Decreto nº: 1102/1903 que regula o contrato de «armazéns gerais permite a retenção dos bens depositados até que a dívida com o depositário seja quitada. Circunstância em que existem 5 (cinco) duplicadas protestadas, tendo a medida cautelar ajuizada pela agravada apenas sustado o protesto de 3 (três) delas, permanecendo o apontamento com relação às demais. Eficácia da tutela deferida condiciona-se à apresentação de caução real ou em dinheiro da importância representada nas 2 (duas)cártulas nas quais ainda subsiste o protesto. Recurso provido.
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