Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 165.2483.1010.0900

1 - TJSP Execução por título judicial. Impugnação. Na atual sistemática processual é ao credor, na forma do artigo 475-B, que compete apresentar memória discriminada e atualizada do cálculo, mas ao devedor incumbe a impugnação circunstanciada. Circunstância em que a agravante não ofereceu um montante supostamente correto, em confronto com o da memória tecnicamente correta (contador judicial). Situação na qual a agravante, ao impugnar, engendrou um silogismo, segundo o qual, ao contrário de devedora, é credora de grande quantia, sendo essa linha de raciocínio é inaceitável, a começar que ninguém, em sã consciência, viria a juízo pleitear algo ruinoso, totalmente contrário ao interesse seu, de forma que, na hipótese de os cálculos da agravante serem adotados, o agravado, sem que houvesse reconvenção e condenação, estaria de posse de um título judicial no qual ao invés de credor é devedor. Evidência de que a agravante quer iniciar nova demanda em conhecimento findo. Existência. Litigância de má-fé. Ocorrência. Rcurso não provido, com a aplicação de multa.

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