Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Arrolamento. Imposto de transmissão. Sobrepartilha. Diferença do imposto «causa mortis a ser recolhida pelos herdeiros, com incidência de multa. Pedido de suspensão da exigibilidade da diferença do ITCMD. Decisão que indeferiu a suspensão do feito e determinou o recolhimento dos impostos e taxas devidos em 20 dias. Insurgência. Desacolhimento. A Lei nº: 13.014/2008 que instituiu o Programa de Parcelamento de Débitos ainda não foi regulamentada. Há menção expressa, no artigo 13 da referida lei, de que só produzirá efeitos a partir de sua regulamentação. Não há previsão para que seja levada a efeito tal regulamentação, por conseguinte, não pode o inventário ficar suspenso por tempo indeterminado, se arrastando indefinidamente, até que a lei seja regulamentada. Quanto ao pedido alternativo, não há como se proceder ao recolhimento da diferença do imposto, em uma única parcela, com os descontos previstos na citada lei, de acordo com os artigos 2º e 4º, pois não pode o agravante aplicar texto de lei que ão está regulamentado. Recurso não provido.
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