Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Execução por título judicial. Ação de cobrança. Liquidação anulada em fase de cumprimento de sentença sob o fundamento de que os réus não possuem título executivo. Determinação de restituição do valor indevidamente levantado sob pena de multa diária, e de que fosse oficiada a OAB para avaliação ética do comportamento dos advogados das partes. Alegação dos réus de que o cálculo apresentado em fase de liquidação fora homologado e não pode ser modificado ante a preclusão ocorrida, além de ausência de manifestação de inconformismo do devedor, tendo depositado judicialmente a maior parte do valor da condenação, com impugnação de parte mínima da conta, razão pela qual a verba depositada tornou-se incontroversa e o levantamento autorizado pelo magistrado fora totalmente lícito. Existência de ajuste tácito entre as partes acerca do valor do crédito que deve ser respeitado pelo Poder Judiciário em decorrência da autonomia da vontade. Quantia levantada já empregada para saldar compromissos, não se sustentando a odem de restituição. Advocacia do magistrado «ex officio em prol dos interesses do devedor, o que lhe é vedado. Tentativa da decisão de acobertar erros do próprio juiz no trâmite processual que não podem ser carreados às partes. Expressões injuriosas lançadas no decisório atacado que devem ser riscadas. Acolhimento parcial. Fortes indícios de acertos espúrios. Banco que ajuizou ação de cobrança para recebimento de dívida de cerca de R$ 45.000,00 e acabou por se tornar devedor de mais de R$ 95.000,00 sem que os réus tivessem manifestado pedido reconvencional. Réus que permitiram que as fases de liquidação e de cumprimento de sentença prosseguissem por valor muitíssimo superior ao devido, em afronta à sentença que transitou em julgado. Sinais de omissão dos devedores que teriam induzido e mantido o magistrado em erro para obtenção de locupletamento indevido. Patronos do banco que estranhamente deixaram o processo prosseguir em descompasso com o comando sentencial que lhe era favorável sem manifestar inonformismo, permitindo que as contas apresentadas pelos réus fossem homologadas. Omissão reiterada que contraria as regras ordinárias de experiência «quod plerumque accidit. Conduta com nota negligente dos patronos do banco que sinaliza aquiescência com o comportamento dos réus, em manifesta violação aos interesses do primeiro. Avaliação pela OAB da conduta ética dos advogados envolvidos que se mostra amplamente recomendável até mesmo para comprovação da higidez do ofício desenvolvido. Pedido dos agravantes de que sejam riscadas as expressões supostamente injuriosas que não merece acolhida. Mantida a ordem de restituição até que seja apurado o montante que reverteu em benefício dos réus, afastada a multa. Recurso parcialmente provido.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote