Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Recurso. Agravo de instrumento. Ação ordinária. Decisão que declarou extinto o processo em face do Tabelionato de Notas e Ofício de Piraí/RJ considerando-o parte ilegítima passiva pela ausência de responsabilidade de conferência da legitimidade ou autenticidade dos títulos que lhe são apresentados, limitando-se a conferência dos requisitos formais para a lavratura do ato. Insurgência. Acolhimento. Ao propor a ação de origem em face do Primeiro Tabelionato de Notas e Ofício de Piraí/RJ, o autor/agravante reúne as condições da ação (legitimidade das partes, interesse processual e possibilidade jurídica do pedido), pelo menos para viabilizar a citação e aguardar a resposta, quando outra poderá ser a conclusão. O tabelião deve examinar o título que lhe foi apresentado e verificar se existe alguma irregularidade formal a obstar o seu ato de ofício, isto é, o registro do protesto. Inteligência do artigo 9º, parágrafo único da Lei nº: 9.492/97. Legitimidade passiva do Primeiro Tabelionato de Notas e Ofício de Piraí/RJ, configurada. Recurso provido.
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