Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Contrato. Obrigação de não fazer. Recurso interposto contra decisão que, em ação declaratória de nulidade contratual, antecipou tutela para que o mutuante se abstivesse de bloquear os recursos financeiros da co-devedora sob pena de multa diária. Inconformismo do mutuante firme na tese de que após sua intimação não mais bloqueou os ativos da co-devedora e que só o fez porque notificou a devedora principal, que não reforçou a garantia. Circunstância em que, ao credor, assistirá o direito de cobrar a dívida antes de vencido o prazo caso se tornem insuficientes as garantias e se o devedor, intimado, se negar a reforçá-las (artigo 333, III, do CC/02), mas, havendo solidariedade passiva, não se reputará vencido o débito quanto aos outros devedores solventes (parágrafo único). Situação na qual a notificação não colocou em mora todos os devedores e nem poderia fazê-lo nos termos da lei. Recurso não provido.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote