Jurisprudência Selecionada
1 - TRT18 Empresas de telecomunicações. Serviços de teleoperadores e consultores. Terceirização ilícita.
«As Leis 9.472/97 e 8.987/95 não autorizam que as empresas concessionárias de serviços de telecomunicação terceirizem os serviços afetos à sua atividade-fim. A terceirização, nesses casos, afronta os princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das empresas, da discriminação sem razão e da proteção do trabalhador, pois precariza as relações de trabalho. Em razão disso, para essas empresas também se aplica o disposto na Súmula 331/TST. Logo, havendo terceirização de atividade-fim, o vínculo de emprego se forma diretamente com a tomadora dos serviços. Contudo, no caso dos autos, em respeito ao princípio da vedação da reforma para pior, a sentença deve ser mantida quanto à condenação da tomadora de forma subsidiária. (TRT18, RO-001153410.2013.5.18.0017, Rel. GENTIL PIO DE OLIVEIRA, 1ª TURMA, 10/10/2014)... ()
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