Jurisprudência Selecionada
1 - TRT4 Relação de emprego. Vínculo de emprego com cooperativa. CLT, art. 3º.
«O CLT, art. 442, parágrafo único, protege tão somente o cooperativismo quando autêntico. A natureza da relação jurídica é determinada pela situação fática, independentemente da intenção inicial das partes. Na hipótese, presentes os pressupostos previstos nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, cumpre reconhecer relação de natureza empregatícia entre o autor e a Cooperativa reclamada. [...]... ()
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