Jurisprudência Selecionada
1 - TRT4 Extinção do contrato de trabalho. Interesse mútuo.
«A resilição bilateral - distrato - informal do contrato de trabalho, ajustada mutuamente entre as partes, conforme evidenciado nos autos, não retira do empregado o direito de receber as verbas rescisórias devidas em caso de despedida imotivada, sob pena de configurar renúncia a direitos trabalhistas, o que não se admite. [...]... ()
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