Jurisprudência Selecionada
1 - TRT4 Trabalhadores marítimos. Tripulação embarcada em rebocadores. Intervalo intrajornada.
«Dada a peculiaridade das atividades desenvolvidas pelos substituídos - trabalhadores marítimos embarcados em rebocadores, e, considerando o teor da Súmula 96/TST, cabe aos empregados o ônus de comprovar que durante todo período em que permaneciam embarcados estavam à disposição da empregadora, sob pena de se presumir que gozavam regularmente do período de descanso. [...]... ()
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