Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 166.0141.5000.5800

1 - TRT4 Prescrição. Legislação aplicável.

«Tratando-se de relação de emprego em que o empregado foi contratado no Brasil e que parte da prestação de serviços também se deu neste país, tem-se que por possível a aplicação da legislação pátria. Aplica-se o disposto na Lei 7.064/82, que regula a situação de trabalhadores contratados no Brasil e transferidos por seus empregadores para prestar serviço no exterior, que, em seu artigo 3º, II, prevê a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria. É o caso dos autos, eis que a prescrição reconhecida, ante a aplicação da legislação uruguaia, foi de um ano. [...]... ()

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