Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Tutela antecipada. Ação ordinária. Não sendo suficientes as provas colecionadas nos autos para o deferimento de liminar (ausente prova inequívoca do direito alegado) para outorga de escritura imobiliária, de rigor se aguarde instrução do processo, decidindo o magistrado à luz do contraditório e das provas que vierem a ser produzidas pela partes litigantes. Recurso provido.
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