Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados. Com efeito, o e. TRT foi expresso ao consignar as razões pelas quais concluiu pela natureza indenizatória do auxílio alimentação. Estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DO BENEFÍCIO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame à luz da Súmula 126/STJ, é de que « a concessão da alimentação não era gratuita, tampouco fornecida a todos os empregados do Réu «. O entendimento desta Corte é no sentido de que, para a parcela auxílio-alimentação ter natureza salarial, nos termos do CLT, art. 458, é imprescindível o concurso dos requisitos da gratuidade e habitualidade. Assim, a par da discussão de que a norma coletiva não estabeleceu a natureza indenizatória da referida verba, certo é que a pretensão do reclamante encontra-se superada pela iterativa e notória jurisprudência desta Corte, que se posicionou pela natureza indenizatória do auxílio-alimentação quando custeado, ainda que em valor ínfimo, pelo empregado. Precedentes. Incidem, portanto, a Súmula 333/STJ e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao prosseguimento da revista. Agravo não provido. CARGO COMISSIONADO. JORNADA REDUZIDA. NORMA COLETIVA. REGULAMENTO INTERNO. FUNCI 816. SÚMULA 51, I, DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CARGO COMISSIONADO. JORNADA REDUZIDA. NORMA COLETIVA. REGULAMENTO INTERNO. FUNCI 816. SÚMULA 51, I, DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula 51, I, desta Corte, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CARGO COMISSIONADO. JORNADA REDUZIDA ESTABELECIDA EM REGULAMENTO INTERNO. FUNCI 816. SÚMULA 51, I, DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Extrai-se do acórdão regional que a jornada reduzida de seis horas para os ocupantes de cargos comissionados foi originariamente concedida por meio de norma coletiva, firmada em 24/11/1993, de forma temporária, até que fosse implantado mecanismo de equacionamento para remunerar adequadamente tais cargos, o que deu origem à previsão, na CIRCULAR FUNCI 816, editada 19/07/1994. Na hipótese, o e. TRT, assentando tratar-se de «condição provisória oriunda de norma coletiva, a qual não foi repetida nos instrumentos normativos subsequentes «, manteve a sentença que entendeu que o autor não possui direito adquirido ao regime reduzido de labor. Não se desconhece que a 5ª Turma desta Corte tenha enfrentado a questão ora examinada com base no Tema 1046 do STF. Precedente. Ocorre que, na hipótese, não se discute a validade do instrumento normativo que estabeleceu a jornada reduzida de seis horas aos ocupantes de cargo comissionado, mas se tal benefício, previsto, desde sua origem, de forma temporária em norma coletiva e, não renovada nos ajustes coletivos seguintes incorporou ao contrato de trabalho do autor. Com efeito, evidenciado o caráter provisório do direito à jornada reduzida de seis horas, desde a sua instituição (premissa fática inconteste à luz da Súmula 126/STJ), a não renovação de tal benefício nas normas coletivas posteriores, e, o consequente não pagamento da sétima e da oitava horas como extras não configura alteração contratual lesiva pelo empregador, não fazendo jus, portanto, o autor à incorporação de tal benesse. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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