Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 167.8103.9000.6700

1 - STF Execução penal. Pena. PRESO - SAÍDAS TEMPORÁRIAS - CRIVO. Lei 7.210/1984, arts. 66, VI, 122 e 123. Uma vez observada a forma alusiva à saída temporária - gênero - , manifestando-se os órgãos técnicos, o Ministério Público e o Juízo da Vara de Execuções, as subsequentes mostram-se consectário legal, descabendo a burocratização a ponto de, a cada uma delas, ter-se que formalizar novo processo. A primeira decisão, não vindo o preso a cometer falta grave, respalda as saídas posteriores. Interpretação teleológica da ordem jurídica em vigor consentânea com a organicidade do Direito e, mais do que isso, com princípio básico da República, a direcionar à preservação da dignidade do homem.

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