Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO QUE DETERMINOU A RÉ O ENVIO DE FATURAS E O RESTABELECIMENTO DO SINAL - DESCUMPRIMENTO - POSTERIOR DECISÃO QUE DECLAROU QUITADA AS FATURAS E DETERMINOU À RÉ A EXCLUSÃO DE DÉBITOS DO SISTEMA SOB PENA DE MULTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO IMPOSTA NA SENTENÇA - FIXAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO - Ementa: AGRAVO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO QUE DETERMINOU A RÉ O ENVIO DE FATURAS E O RESTABELECIMENTO DO SINAL - DESCUMPRIMENTO - POSTERIOR DECISÃO QUE DECLAROU QUITADA AS FATURAS E DETERMINOU À RÉ A EXCLUSÃO DE DÉBITOS DO SISTEMA SOB PENA DE MULTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO IMPOSTA NA SENTENÇA - FIXAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO - POSSIBILIDADE - VALOR QUE NÃO SE MOSTRA EXCESSIVO, NA MEDIDA EM QUE TEM POR ESCOPO O ESTRITO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO IMPOSTA - AGRAVO DESPROVIDO. 1 A agravante não logrou cumprir a obrigação estabelecida na sentença no prazo fixado, o que levou ao reconhecimento de que as faturas encontravam-se quitadas, sendo imposta a obrigação de excluir os débitos do sistema sob pena de multa. O ônus de demonstrar o cumprimento da obrigação é da ré e não do consumidor. 2 A multa diária fixada (R$500,00 limitada a 30 dias) não se revela excessiva quando verificado o porte da empresa recorrente.
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