Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Art. 180, § 3º do CP (Receptação dolosa) - Dolo direto - Aferição mediante exame das circunstâncias que envolvem a infração - Para a demonstração do dolo direto no crime de receptação, devem ser examinadas as circunstâncias que envolvem a prática da infração penal e a própria conduta do agente, a quem incumbe o ônus demonstrar sua boa-fé - Onus probandi não demonstrado pelo agente - Ementa: Art. 180, § 3º do CP (Receptação dolosa) - Dolo direto - Aferição mediante exame das circunstâncias que envolvem a infração - Para a demonstração do dolo direto no crime de receptação, devem ser examinadas as circunstâncias que envolvem a prática da infração penal e a própria conduta do agente, a quem incumbe o ônus demonstrar sua boa-fé - Onus probandi não demonstrado pelo agente - Condenação acertada - Réu reincidente e portador de maus antecedentes - Situação jurídica incompatível com a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito, devendo a benesse ser afastada - Apelo defensivo improvido e apelo ministerial provido - Sentença parcialmente reformada.
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