Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Contribuição previdenciária sobre vantagens percebidas por funcionário público no exercício de cargo de comissão - Sentença que determinou a exclusão, da base de cálculo do tributo, da parcela remuneratória que não integrará os futuros proventos de aposentadoria do servidor, condenado a FESP à repetição do indébito tributário, observada a prescrição quinquenal, com correção monetária pela variação Ementa: Contribuição previdenciária sobre vantagens percebidas por funcionário público no exercício de cargo de comissão - Sentença que determinou a exclusão, da base de cálculo do tributo, da parcela remuneratória que não integrará os futuros proventos de aposentadoria do servidor, condenado a FESP à repetição do indébito tributário, observada a prescrição quinquenal, com correção monetária pela variação do IPCA-E, desde o desembolso até 08/12/2021, data de vigência da Emenda Constitucional 113/2021, a partir de quando a correção monetária deve se dar pela taxa SELIC, mesma taxa que, a partir do trânsito em julgado, fará as vezes tanto de correção monetária quanto de juros de mora, nos termos da Súmula 583/STF. As parcelas já incorporadas até a promulgação da Emenda Constitucional 49/2020 devem continuar a compor a base de cálculo da contribuição previdenciária - Cabimento - Hipótese em que, por força do art. 8º, par. 1º, item 7, da LCE 1.012/2007, «a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança" não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária - Vedação de novas incorporações em razão do art. 39, par. 9º, da CF/88, acrescentado pela Emenda Constitucional 103/2019 - Impossibilidade de cobrança da contribuição previdenciária sobre vantagens que não integrarão o futuro benefício previdenciário do servidor, excluídas aquelas já incorporadas por opção deste (art. 8º, par. 2º, da LCE 1.012/2007) antes da promulgação da Emenda Constitucional 103/2019 - Tese firmada pelo STF no julgamento do Tema de Repercussão Geral 163: «Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade"
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