Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CARGO EM COMISSÃO OU DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO. 1) AO MENOS DESDE 2008 É OPÇÃO DO SERVIDOR A INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE PARCELAS PERCEBIDAS EM DECORRÊNCIA DO EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA, BEM COMO DE VANTAGENS NÃO INCORPORÁVEIS. INTELIGÊNCIA Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CARGO EM COMISSÃO OU DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO. 1) AO MENOS DESDE 2008 É OPÇÃO DO SERVIDOR A INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE PARCELAS PERCEBIDAS EM DECORRÊNCIA DO EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA, BEM COMO DE VANTAGENS NÃO INCORPORÁVEIS. INTELIGÊNCIA FÁCIL DO ART. 8º, § 1º, itens 7 e 8, E § 2º, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.012/2007, REGULAMENTADA PELO DECRETO ESTADUAL 52.859/08. 2) A EC ESTADUAL 49/2020 QUE, AO REVOGAR O ART. 133, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, NÃO INOVA NA MATÉRIA ESPECÍFICA, PORTANTO, TRAZENDO COMO NOVIDADE, ISTO SIM, A ANIQUILAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO DE VERBAS PAGAS EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DE CARGOS OU FUNÇÕES COMISSIONADAS, A TORNAR O INTERESSE PELA OPÇÃO, COMO REGRA, ALGO IMPENSÁVEL, EMBORA SE POSSA VISLUMBRAR AINDA, TEORICAMENTE E EM CASOS MUITO ESPECÍFICOS, VIRTUAL GANHO RELACIONADO A MÉDIA DE MAIORES CONTRIBUIÇÕES. 3) CONFORME DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE Acórdão/STF, TEMA 163, «Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade". 4) CASO CONCRETO EM QUE O SERVIDOR, ATÉ O ADVENTO DA Emenda Constitucional 49/20, JAMAIS SE PREOCUPOU COM AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS HAVIDAS SOBRE PARCELAS PERCEBIDAS EM DECORRÊNCIA DO EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA - E LHE ERA OPCIONAL EXCLUÍ-LAS - POIS, INCORPORÁVEIS E EFETIVAMENTE INCORPORADAS, LHE APROVEITAM PARA FINS DE APOSENTADORIA, NÃO SE PODENDO FALAR EM REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE PERÍODO EM QUE HAVIA INCORPORAÇÃO, PORTANTO. 5) SITUAÇÃO QUE A PARTIR DA REVOGAÇÃO DO ART. 133 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DEVE SER VISTA DE FORMA DIVERSA, POIS NÃO INCORPORÁVEIS TAIS PARCELAS, PRESUME-SE A AUSÊNCIA DE BENEFÍCIO TANGÍVEL, E AO SERVIDOR CABE REQUERER A MANUTENÇÃO DELAS NA BASE DE CÁLCULO, SE POR QUALQUER RAZÃO ENTENDER SER O CASO, NÃO PODENDO O PODER PÚBLICO SUPOR QUE ELE POR ISSO OPTOU, IMPLICANDO OS DESCONTOS LOCUPLETAMENTO INDEVIDO DO ESTADO. 6) SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA EM PARTE SUBSTANCIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA MÍNIMA RETIFICAÇÃO DA DATA APÓS A QUAL É VEDADA A COBRANÇA E DEVIDA A RESTITUIÇÃO.
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