Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 1691.7946.7206.8900

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão impugnada que fixou multa de R$ 500,00 por dia de descumprimento da obrigação de fazer imposta em sentença - Existência de intimação pessoal para cumprimento, conforme exige a Súmula 410/STJ, nos autos 0022260-54.2022.8.26.0114 - Baixa das pendências financeiras da parte agravada que não foi efetivada, haja vista que a «empresa Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão impugnada que fixou multa de R$ 500,00 por dia de descumprimento da obrigação de fazer imposta em sentença - Existência de intimação pessoal para cumprimento, conforme exige a Súmula 410/STJ, nos autos 0022260-54.2022.8.26.0114 - Baixa das pendências financeiras da parte agravada que não foi efetivada, haja vista que a «empresa origem da dívida negativada permanece sendo o Banco do Brasil (fl. 08), ora agravante, indo de encontro, destarte, ao determinado na sentença proferida nos autos 1033538-69.2021.8.26.0114 - Alegações de cessão de crédito e de que a dívida em questão seja relativa a cheque especial, e não a cartão de crédito, que não têm o condão de modificar o entendimento exarado pelo Juízo a quo - Cessão de crédito ocorrida em 25.06.2021 (fl. 07), anterior, portanto, ao ajuizamento da ação de conhecimento (18.08.2021), na qual não houve nenhuma notícia a esse respeito em contestação - Obrigação fixada em sentença da qual não pode, agora, eximir-se a agravante com base nesse fundamento - Abrangência da obrigação de fazer bem esclarecida a fl. 323 dos autos 1033538-69.2021.8.26.0114, no sentido de condenar o agravante «a baixar tais pendências, o que corresponde justamente ao cancelamento de todos e quaisquer reflexos gerados pelo parcelamento indevido, nisso incluída a baixa das restrições nos órgãos de proteção ao crédito, de modo que deturpado o entendimento de que «os termos da decisão judicial se referem à dívida em CARTÃO DE CRÉDITO e não à CHEQUE ESPECIAL (fl. 08) - Observância, ademais, aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, pela magistrada de piso, na fixação das astreintes - Agravo ao qual se nega provimento.

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