Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Jogo de azar (art. 50, §3º, «a, da Lei das Contravenções Penais). 1) Recurso Ministerial. Pedido de fixação do regime inicial semiaberto em razão da reincidência. Possibilidade. Recurso provido. Reforma da r. sentença de 1º grau. 2) Recurso defensivo. Preliminar de sobrestamento do feito. Inviabilidade. Ausência de determinação do C. Supremo Tribunal Federal nesse sentido. No mérito, pedido de Ementa: Jogo de azar (art. 50, §3º, «a, da Lei das Contravenções Penais). 1) Recurso Ministerial. Pedido de fixação do regime inicial semiaberto em razão da reincidência. Possibilidade. Recurso provido. Reforma da r. sentença de 1º grau. 2) Recurso defensivo. Preliminar de sobrestamento do feito. Inviabilidade. Ausência de determinação do C. Supremo Tribunal Federal nesse sentido. No mérito, pedido de absolvição por ausência de prova da materialidade delitiva e aplicação dos princípios do in dubio pro reo e da intervenção mínima. Impossibilidade. Figura contravencional plenamente aplicável, visto que vigente, válida e eficaz. Autorização do estabelecimento de loterias federais que não derrogou a contravenção penal do jogo de azar. Laudo pericial minucioso e que atesta o uso específico das máquinas apreendidas para a exploração de jogo de azar. Equipamentos que se encontravam ligados e em local acessível ao público. Autoria confessada pelo réu em solo policial e confirmada em Juízo pelo policial civil. Recurso não provido. Manutenção da sentença de primeiro grau.
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