Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 1697.2042.7503.5500

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 282, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Despiciendo o exame da alegação de nulidade da decisão recorrida, quando verificada a possibilidade de se decidir o mérito da pretensão recursal em termos favoráveis ao interesse da agravante. Incidência, na espécie, do disposto no § 2º do CPC/2015, art. 282. Deixa-se, por conseguinte, de examinar a transcendência da causa, no particular.Agravo de instrumento desprovido. GRUPO ECONÔMICO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE SÓCIOS EM COMUM. AUSÊNCIA DE DIREÇÃO E DE SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.A jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte Superior Trabalhista é firme no sentido de que, quanto aos fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, para configurar a formação de grupo econômico, não basta a coordenação, tampouco a existência de sócios em comum, sendo necessário que exista relação de hierarquia entre as empresas ou efetivo controle exercido por uma delas, o que não se constata nos autos. Portanto, resta configurada a transcendência política. Desta feita, aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, ante a possível violação do art. 5º, LIV e LV, da CF/88. Agravo de instrumento conhecido e provido. II- RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE SÓCIOS EM COMUM. AUSÊNCIA DE DIREÇÃO E DE SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.A jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte Superior Trabalhista tem entendimento no sentido de que  a configuração de grupo econômico, nos termos do CLT, art. 2º, § 2º, pressupõe a existência de relação hierárquica entre as empresas, com a efetiva direção, controle ou administração de uma delas sobre as demais, não sendo suficiente a existência de sócios em comum ou a participação societária. No presente caso, o Regional, consignou que: a) «a documentação acostada corrobora o entendimento consubstanciado na decisão agravada, de confusão familiar na administração do grupo empresarial, haja vista que as empresas ré e agravante transparecem, em sua composição societária, os estreitos laços familiares de seus sócios; b) «a executada principal (Ambiental Soluções) fazia doações para os seus sócios.Contudo, em que pesem essas premissas fáticas acima, atinentes à existência de laços familiares entre os sócios das empresas, terceira embargante e reclamada executada, e o fato de haver doações por parte da executada principal (Ambiental Soluções) aos 2 (dois) sócios da empresa recorrente (cônjuge e filho), não faz referência de que existisse, no mínimo, direção comum das empresas ou controle hierárquico por algum dos integrantes da família. Entender de forma diversa seria determinar a responsabilização solidária pelos débitos trabalhistas com base na relação matrimonial e de paternidade entre sócios com vínculos familiares. Ademais, considerando que o contrato de trabalho findou-se antes da vigência da Lei 13.467/2017, não basta, para a configuração do grupo econômico, a coordenação entre as empresas, sendo necessária a relação de hierarquia entre elas, quando uma pessoa jurídica detém o controle acionário da outra, de modo que a existência de sócios em comum, por si só, não configura grupo econômico. Nesta senda, o Regional, ao manter a responsabilidade solidária sem amparo legal e em desconformidade com a jurisprudência desta Corte, violou o art. 5º, LIV e LV, da CF/88. Há precedentes de Turmas do TST conhecendo o recurso de revista por violação ao referido dispositivo constitucional e incisos. Portanto, resta configurada a transcendência política. Recurso de revista conhecido e provido

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