Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 1697.2334.2172.4978

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. Constou da decisão ora agravada que o juízo de admissibilidade do recurso de revista denegou seguimento ao apelo revisional em razão dos óbices contidos nas Súmulas/TST 126 e 296. Os ora agravantes, no entanto, ao interporem o agravo de instrumento, embora tenham defendido que restou demonstrada a existência de divergência jurisprudencial quanto à matéria discutida, impugnando, portanto, o óbice da Súmula/TST 296, deixaram de atacar o óbice autônomo e subsistente contido na Súmula/TST 126. Por conta disso, a decisão ora agravada entendeu que a parte reclamada não infirmou todos os fundamentos lançados da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista, razão pela qual concluiu pela inviabilidade no exame do agravo de instrumento, diante da ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula/TST 422, I. Todavia, a parte agravante, ao interpor o seu agravo, não teceu sequer uma linha argumentativa acerca do óbice processual aplicado na decisão agravada (Súmula/TST 422). Os reclamados se limitaram, mais uma vez, a defender a impossibilidade de aplicação da Súmula/TST 296 como óbice à análise do recurso de revista, tendo em vista que restou demonstrada a divergência jurisprudencial entre os arestos colacionados nas razões do apelo revisional e o acórdão regional proferido no presente caso concreto. Assim, não se conhece de agravo interno porque desfundamentado, nos termos da Súmula 422/TST, na medida em que a parte agravante deixou de impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao seu agravo de instrumento, no caso, a própria Súmula/TST 422, I, limitando-se a trazer, na petição de agravo interno, argumentos estranhos ao óbice aplicado pela decisão agravada. Agravo interno de que não se conhece .

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