Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. (VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA). INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA . Não restam dúvidas de que a unidade produtiva da Mobilitá foi destinada à agravante, o Tribunal Regional consignou que «é possível perceber dos documentos juntados que a agravada foi criada pela Mobilitá, sendo esta sua única sócia. Reforça a tese do grupo o fato de todas as empresas envolvidas possuírem mesma denominação, pois utilizam a marca «Casa & Vídeo, marca que continua pertencendo a uma das ditas unidades produtivas, resultantes do desmembramento da Mobilitá, a Casa & Vídeo Licenciamento, que permite sua utilização pela agravada e sua sócia, no Espírito Santo. Mais uma vez fica clara a vinculação.. A questão foi solucionada a partir do exame das provas produzidas nos autos. Inviável o prosseguimento da revista, fundado em alegação de ofensa ao art . 5 . º, II, XXXVI, da CF/88, quando a lide está adstrita ao exame de legislação infraconstitucional. Agravo não provido .
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