Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 1697.3193.9401.1825

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE- PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - TAXA SELIC - FORMA DE CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO . 1. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, estabelece que a parte recorrente deve transcrever ou indicar o trecho da decisão recorrida que revele inequivocamente o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso. Igualmente, o seu item II, dispõe ser necessário indicar, mediante fundamentos, que houve afronta a dispositivo de lei e contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial desta Corte. 2. A SBDI-1 do TST, em sua maioria, concluiu que, para o preenchimento do requisito recursal do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é preciso que a parte apresente a transcrição exata do trecho específico do acórdão regional, destacando-a, dentro de uma transcrição abrangente do acórdão regional, de modo a demonstrar «a tese jurídica atacada no recurso, possibilitando a imediata identificação da violação, contrariedade ou dissonância jurisprudencial (Ag-AIRR-1001266-13.2018.5.02.0060, 7ª Turma, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 21/02/2020). Igualmente, esse Órgão uniformizador de jurisprudência entende ser inservível a transcrição integral do acórdão regional ou transcrição completa do capítulo recorrido, sem distinção e sem destaque. 3. No caso dos autos, verifica-se que a parte agravante transcreveu o inteiro teor do acórdão regional, incluindo a transcrição da delimitação das razões do recurso ordinário, de precedentes jurisprudenciais e de dispositivo de lei, sem se preocupar em destacar o fundamento fático jurídico adotado no caso concreto, que revela o prequestionamento da respectiva matéria. Agravo de instrumento desprovido .

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