Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO art. 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 9º E DA SÚMULA 422/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor. 2. Nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST, em se tratando de procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88, o que não se constata no caso dos autos. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença por meio da qual reconheceu estarem presentes, nos autos, « todos os elementos caracterizadores da justa causa imputada ao autor. Na ocasião, a Corte de origem igualmente manteve a sentença que condenou o autor ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. 4. O exame das matérias veiculadas no recurso de revista (configuração da justa causa e multa por ato atentatório à dignidade da justiça) demandaria indispensável exame da legislação infraconstitucional. A violação do dispositivo constitucional indicado (CF/88, art. 5º, XXXV) não se configuraria, em regra, de forma direta, mas por via reflexa, a partir de eventual ofensa à norma de natureza infraconstitucional, o que não se coaduna com o disposto no CLT, art. 896, § 9º e na Súmula 422/TST. Precedentes. 5. A existência de obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Agravo a que se nega provimento. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor, por ausência de transcendência. 2. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a expedição de ofícios a entes de fiscalização decorre de atribuição administrativa desta Justiça Especializada. Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote