Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Audiência ou sessão de julgamento. Antecipação. Revelia e confissão. Audiência. Antecipação sem prévio aviso. Ofensa ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. Nulidade. O teor da ata de audiência, ato oficial do Estado, aponta que a sessão teve o seu horário antecipado pelo MM. Juízo de origem, visto que o pregão das partes ocorreu às 09h15min, embora o horário de início do ato tivesse sido designado para as 09h20min. Inexiste nos autos qualquer comprovação de que ambas as partes tenham sido noticiadas da aludida antecipação e/ou que com ela tenham concordado, motivo pelo qual o constatado nos autos demonstra que a reclamada foi surpreendida com a conduta do MM. Juízo de origem, tendo lhe sido causado grave prejuízo, ante a imputação de revelia e confissão. Assim como esta Justiça Especializada não tem tolerado o atraso das partes quanto à audiência previamente designada, cabe ao Poder Judiciário assegurar que os atos judiciais ocorram no horário, dia e local previamente previstos, comunicando as partes, de forma prévia, sobre possíveis antecipações ou postergações - o que não se verifica na espécie. Recurso ao qual se dá parcial provimento, para acolher a preliminar de nulidade arguida nas razões recursais.
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