Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo e furto. Réu em local incerto e não sabido. Citação por edital. Nulidade. Não ocorrência. Produção antecipada de prova. Súmula 455/STJ. CPP, art. 366. Longo período transcorrido entre os fatos e colheita de provas (quase 11 anos). Prejuízo suportado pela ré não comprovado. Recurso não provido.
«1. Conforme o disposto no CPP, art. 366, «se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP. Ainda, a Súmula 455/STJ estabelece que «a decisão que determina a produção antecipada de provas com base no CPP, art. 366 deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo. ... ()
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