Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014. Multa do CLT, art. 467. Modalidade da ruptura do contrato reconhecida em juízo.
«I - Observa-se do excerto que houve controvérsia acerca da modalidade do rompimento do liame empregatício (premissa fática intangível de ser modificada nesta Corte a teor da Súmula 126/TST), situação que alcança a parcela pretendida, inclusive as verbas rescisórias, sendo suficiente para afastar a incidência da multa do CLT, art. 467. ... ()
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