Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Relação de emprego. Cooperativa. Prestação de serviços por meio de cooperativas de trabalho em atividade essencial aos objetivos finais da tomadora. Fraude. CLT, art. 3º e CLT, art. 9º.
«O contrato de trabalho se rege pelo princípio da primazia da realidade, razão pela qual, todas as manobras intentadas com o intuito de camuflar a verdadeira natureza jurídica dos préstimos laborais, são nulas de pleno direito, de acordo com o que preconiza CLT, art. 9º. A cooperativa, tal como definido na Lei 5.764/1971 e Lei 12.690/12, não se presta à substituição da mão-de-obra interna das empresas contratantes, nem para intermediação de mão de obra subordinada. Qualquer manobra solerte com intuito de utilizar da permissivo legal para fraudar os direitos trabalhistas, deve ser rechaçada.... ()
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