Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Execução. Prazo para denúncia de descumprimento de acordo. Não observação, preclusão temporal.
«Tendo o acordo judicial homologado estabelecido a forma, data, local do pagamento das parcelas pactuadas, bem como prazo para denunciar eventual atraso, sob pena de se considerar integralmente cumprida a conciliação, não pode a parte autora vir aos autos quase cinco meses depois para denunciar o inadimplemento. Uma vez decorrido o prazo previsto para que a reclamante denunciasse o inadimplemento, inclusive como constou do acordo, presume-se sua quitação, ocorrendo o instituto da preclusão temporal.... ()
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