Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recesso forense. Necessidade de sua comprovação por meio de documento hábil.
«1. A jurisprudência uníssona desta Corte permite a comprovação de feriados ou de recesso forense no âmbito dos Tribunais locais em agravo regimental ou interno, desde que por documento hábil, conforme se infere dos seguintes julgados AgRg no AREsp 658.049/SP, Relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 23/10/2015; AgRg no AREsp 545.936/SP, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 20/10/2014; e AgRg no AREsp 137.141/SE, Relator Ministro Antônio Carlos Ferreira, Corte Especial, DJe 15/8/2013. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote