Jurisprudência Selecionada
1 - STF Habeas corpus. Estrangeiro não domiciliado no Brasil. Irrelevância. Condição jurídica que não o desqualifica como sujeito de direitos e titular de garantias constitucionais e legais. Plenitude de acesso, em conseqüência, aos instrumentos processuais de tutela da liberdade. Precedentes. Acordo bilateral Brasil/rússia celebrado pelos respectivos ministérios públicos com o objetivo de viabilizar o compartilhamento de prova em matéria penal. Impossibilidade de a execução desse acordo de cooperação resultar em imediata aplicação, no Brasil, em detrimento do paciente, de qualquer medida privativa de sua liberdade individual. Súdito estrangeiro que sequer se encontra no Brasil. Inocorrência de qualquer situação configuradora de imediata ofensa à liberdade de locomoção física do paciente. Considerações em torno da doutrina Brasileira do habeas corpus. Cessação (reforma constitucional de 1926). Compartilhamento de prova efetivado com a intermediação de missão diplomática estrangeira, cujos atos não estão sujeitos, em regra, à autoridade jurisdicional dos magistrados e tribunais Brasileiros. Conseqüente inadmissibilidade do writ constitucional. Pedido não conhecido. O súdito estrangeiro, mesmo aquele sem domicílio no Brasil, tem direito a todas as prerrogativas básicas que lhe assegurem a preservação do status libertatis e que lhe garantam a observância, pelo poder público, da cláusula constitucional do due process.
«- O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do habeas corpus, em ordem a tornar efetivo, nas hipóteses de persecução penal, o direito subjetivo, de que também é titular, à observância e ao integral respeito, por parte do Estado, das prerrogativas que compõem e dão significado à cláusula do devido processo legal. ... ()
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