Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Informações da Receita Federal. Expedição de certidão de crédito trabalhista. Validade. Em face da alteração dada pelo Provimento GP/CR 02/2011, o antigo art. 260-A da Consolidação das Normas da Corregedoria deste Tribunal, que previa o arquivamento definitivo da execução mediante a entrega ao credor da Certidão de Crédito Trabalhista, foi suspenso. Contudo, o Ato GCGJT 01/2012, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, que dispôs sobre «a conversão de autos físicos de processos arquivados provisoriamente em Certidão de Crédito Trabalhista para continuidade dos atos executivos, referendou a emissão da Certidão de Crédito Trabalhista, considerando a «necessidade de se prevenir possível colapso organizacional das Varas do Trabalho com a manutenção física dos processos arquivados provisoriamente. No caso dos autos, o Juízo de origem realizou todas as diligências possíveis buscando a satisfação do crédito da exequente, observando-se que essa não indicou novos meios para prosseguimento da execução em face da executada e de seus sócios. E a expedição de referida certidão possibilita o prosseguimento da execução de forma mais rápida, sem o desarquivamento dos autos, não se vislumbrando daí qualquer ilegalidade ou prejuízo em face da agravante, que tem assegurado o direito à execução do crédito trabalhista, assim que localizados os devedores ou bens passíveis de penhora. Agravo de petição a que se nega provimento.
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