Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Cargo de confiança. Gerente de loja. Autoridade máxima no estabelecimento. CLT, art. 62, II. A prova oral demonstrou que o reclamante era a autoridade máxima no estabelecimento em que trabalhava, não sujeito a controle de horário, sendo responsável por fiscalizar e punir os empregados. O fato de estar adstrito à matriz para formalização de contratações, punições e demissões de empregados, assim como fixar preços e descontos, e contratar serviços terceirizados, passando pelo gerente regional, que não permanecia na loja, decorre da relação de emprego, que pressupõe a subordinação jurídica, e não descaracteriza a fidúcia amplamente comprovada, eis que, ocupando o mais alto posto da hierarquia na loja pela qual era inteiramente responsável, a empresa delegava-lhe poderes de gestão de pessoas e de administração, a ele competindo avaliar as hipóteses de admissão e punição e, assim solicitar ao RH, bem como requisitar os serviços necessários à loja. Apelo improvido no ponto.
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