Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Relação de emprego. CLT, art. 3º. Cabo eleitoral e ausência de prova da prestação de serviços: O ônus da prova da prestação de serviços, quando negada na peça contestatória, é do empregado. Sem a prova de que o réu (candidato político) tenha se beneficiado dos serviços da reclamante, não se lhe pode imputar responsabilidade pelo alegado inadimplemento das obrigações decorrentes do suposto contrato de prestação de serviço firmado. Ademais, no caso dos autos restou constatada a contradição da testemunha obreira em seu depoimento, sendo correta a sua desconsideração como meio de prova. Recurso ordinário da reclamante não provido.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote