Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 175.8181.9000.3000

1 - TRT2 Relação de emprego. Configuração. Empresa de telefonia. CLT, art. 3º. Reclamante foi empregado e posteriormente sócio da empresa parceira da VIVO s/a. Ausentes requisitos para o reconhecimento do vínculo e verbas decorrentes. Recurso não provido. Não se verifica a existência dos requisitos dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º para o reconhecimento do vínculo. Não há pessoalidade (a venda poderia ser efetiva por quaisquer dos vendedores da empresa parceira da Vivo S/A e que não havia interferência da reclamada para que as vendas fossem realizadas apenas pelo reclamante) e o reclamante agia como um pleno empregador, contratando trabalhadores na empresa parceira e lucrando com o labor de terceiros na venda de produtos da reclamada. A empresa da qual o autor participava tinha uma relação externa de produção, com sua própria organização de trabalho. Evidente que, apesar de trabalhar com produtos da Vivo, ele não estava integrado na vida e no desenvolvimento desta empresa, se apoiando na organização patronal, pois tinha seu próprio empreendimento empresarial, lucrando com vendas dos produtos de telefonia. Como atuava em empresa da própria mãe, na qual passou a ser sócio posteriormente, pagava as despesas do exercício da representação comercial e assumia os seus riscos, enquanto que, se fosse empregado, seria o empregador que forneceria meios para a execução dos serviços e pagaria as suas despesas ou o reembolsaria do seu valor. Caso diverso da denominada «pejotização. Recurso Ordinário do reclamante não provido.

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