Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Entidades estatais. Remuneração. Prêmio de Incentivo. Servidor público celetista. Uma vez comprovado que a reclamante mantém dois contratos de trabalho paralelos, um com a Fundação E. J. Zerbini e outro com o Hospital das Clínicas, recebendo verba «complementarista da primeira instituição, que, por sua vez percebe remuneração proveniente do SUS, está a autora impedida legalmente de receber outra verba oriunda do Ministério da Saúde/Sistema Único de Saúde - SUS/SP, como é o caso do Prêmio de Incentivo ora vindicado, sob pena de bis in idem.
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