Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Fraude na terceirização. Relação de emprego. Vínculo de emprego reconhecido diretamente com o banco tomador. Unicidade contratual. Responsabilidade solidária. A prova produzida nos autos elucida, sem sombra de dúvida, que o reclamante, em que pese ter sido contratado pela segunda reclamada, IBM, no dia imediato à dispensa pelo Banco Santander, continuou a exercer as mesmas tarefas que desempenhava para o Banco e foi subordinado às pessoas que antes prestavam serviços para o primeiro reclamado e foram dispensados e admitidos, todos, de um dia para o outro, pela empresa IBM. Na realidade, a segunda reclamada, IBM, consubstancia-se em mera intermediária formal de mão de obra, colaborando diretamente para a perpetuação de fraude aos direitos trabalhistas adquiridos pelo autor, na condição de bancário, como entendeu o Juízo a quo.
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