Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 175.8932.0000.5200

1 - STF Extradição executória. Convenção de extradição entre os estados membros da comunidade dos países de língua portuguesa (Decreto 7.938/2013) . Crime de burla qualificada. Dupla incriminação atendida. Doutrina e jurisprudência. Prescrição. Inocorrência. Atendimento a todos os requisitos legais. Extradição deferida.

«1. (a) A «burla qualificada, crime definido no CPPortugues, art. 218 - Código Penal Português, corresponde ao disposto no CP, art. 171 - Código Penal Brasileiro, consubstanciando o requisito da dupla incriminação para efeito de extradição: Ext 1239, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux; Ext 1159, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; Ext 1144, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ellen Gracie; (b) A dupla tipicidade, requisito extradicional a que se refere o Lei 6.815/1980, art. 77, II, não reclama perfeita identidade entre os textos dos tipos penais descritos em cada legislação, suas circunstâncias elementares ou as respectivas sanções penais, sendo suficiente a subsunção das condutas imputadas ao Extraditando, no Estado Requerente, a um tipo penal previsto na legislação brasileira; (c) A dupla incriminação pressupõe que o fato determinante da extradição seja um crime, de direito comum, simultaneamente perante o ordenamento jurídico pátrio e o do Estado Requerente. ... ()

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