Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Custas. Ação indenizatória. Necessária a comprovação, por meio idôneo, da momentânea impossibilidade financeira de recolhimento, para a concessão do diferimento com quitação ao final do processado, observado o rol taxativo previsto no Lei 11608/2003, art. 5º, inadmissível a concessão, não satisfeitos os requisitos legais, inexistente juntada de qualquer documentação amparando o requerimento, decisão que prescinde do desencadeamento do contraditório posto que o decidido não tem o condão de causar prejuízo à parte contrária. Decisão de indeferimento do pedido mantida. Recurso não provido.
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